O cálculo é feito considerando a necessidade de quem vai receber e a possibilidade de quem vai pagar, ou seja, avalia-se as despesas do beneficiário e a renda de quem deve pagar.
Auxílio-acidente, vale-cesta e vale-alimentação não são incluídos na base de cálculo para desconto da pensão alimentícia. Isso significa que esses benefícios não são considerados como parte da renda do pagador ao calcular o valor da pensão. Portanto, o desconto da pensão alimentícia incide apenas sobre os rendimentos que são efetivamente considerados salário ou renda regular do responsável pelo pagamento.
O cálculo busca um equilíbrio entre a necessidade do beneficiário e a possibilidade do pagador, visando garantir uma subsistência digna para o beneficiário sem prejudicar o pagador.