Calculadora de Pensão Alimentícia

Renda mensal líquida do ex-conjuge
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Perguntas Frequentes

O cálculo é feito considerando a necessidade de quem vai receber e a possibilidade de quem vai pagar, ou seja, avalia-se as despesas do beneficiário e a renda de quem deve pagar.

Auxílio-acidente, vale-cesta e vale-alimentação não são incluídos na base de cálculo para desconto da pensão alimentícia. Isso significa que esses benefícios não são considerados como parte da renda do pagador ao calcular o valor da pensão. Portanto, o desconto da pensão alimentícia incide apenas sobre os rendimentos que são efetivamente considerados salário ou renda regular do responsável pelo pagamento.

  • 1. Renda do Pagador: Inclui salário, bonificações, comissões, horas extras, e qualquer outra forma de rendimento regular.
  • 2. Despesas do Beneficiário: Considera as necessidades básicas e específicas do beneficiário, como alimentação, educação, saúde, vestuário, moradia e lazer.
  • 3. Possibilidade do Pagador: Avalia a capacidade financeira do pagador de prover a pensão sem comprometer seu próprio sustento.
  • 4. Despesas Fixas do Pagador: Inclui compromissos financeiros do pagador, como outras pensões alimentícias, empréstimos, e gastos essenciais para sua subsistência.
  • 5. Padrão de Vida Anterior: Busca manter o padrão de vida que o beneficiário tinha antes da separação ou divórcio, dentro das possibilidades do pagador.

O cálculo busca um equilíbrio entre a necessidade do beneficiário e a possibilidade do pagador, visando garantir uma subsistência digna para o beneficiário sem prejudicar o pagador.